Parte Geral · Livro V · Título I
Disposições Gerais
Art. 295 A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro V · Título I
Art. 295 A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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