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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro IV · Título IV

Da Distribuição e do Registro

Art. 287 A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Parágrafo único Dispensa-se a juntada da procuração:

I

no caso previsto no art. 104;

II

se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III

se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

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