Parte Geral · Livro IV · Título IV
Da Distribuição e do Registro
Art. 287 A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único Dispensa-se a juntada da procuração:
I
no caso previsto no art. 104;
II
se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III
se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.