Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo III · Seção IV
Do Intérprete e do Tradutor
Art. 163 Não pode ser intérprete ou tradutor quem:
I
não tiver a livre administração de seus bens;
II
for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;
III
estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.