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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo III · Seção IV

Do Intérprete e do Tradutor

Art. 163 Não pode ser intérprete ou tradutor quem:

I

não tiver a livre administração de seus bens;

II

for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;

III

estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.

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