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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro III · Título III · Capítulo IV

Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 136 Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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