Parte Geral · Livro III · Título III · Capítulo III
Do Chamamento ao Processo
Art. 132 A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.