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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro Complementar

Disposições Finais e Transitórias

Art. 1.066 O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. …

(Vigência)

§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. …” (NR)

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