Parte Especial · Livro Complementar
Disposições Finais e Transitórias
Art. 1.065 O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
(Vigência)