Título IV · Capítulo III
Da Alteração
Art. 470 As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IV · Capítulo III
Art. 470 As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.