Título IV · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 442-B A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)