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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VI · Capítulo I · Seção I

Dos Princípios Gerais

Art. 148 A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I

para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II

no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

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