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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Título IV · Capítulo IV · Seção IV

Da Defensoria Pública

Art. 135 Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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