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PortalJUSTIÇA
Leis

CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Código de Defesa do Consumidor

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título I · Capítulo V · Seção II

Da Oferta

Art. 33 Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008)

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