Livro II · Título Único · Capítulo II
Dos Bens Reciprocamente Considerados
Art. 95 Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro II · Título Único · Capítulo II
Art. 95 Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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