Parte Especial · Livro Complementar
DAS Disposições Finais e Transitórias
Art. 2.044 Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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