Parte Especial · Livro Complementar
DAS Disposições Finais e Transitórias
Art. 2.041 As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior
(Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916)