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SET 2023
STFADI 5.254 rito
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso
O Tribunal, por maioria, i) julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões "independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria do art. 2º da Lei Complementar nº 9/1992 e…
- Falaram: pelo requerente, o Dr
- Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República
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