TSTAg-AIRR 0100381-13.2020.5.01.0341
Ilegitimidade ativa e prescrição afastadas: determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa e prescrição afastadas
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. É interlocutória a decisão proferida pelo Tribunal Regional que determina o retorno dos autos à origem para, afastada a ilegitimidade ativa do sindicato autor, bem como a prescrição, prosseguir nos atos executórios, motivo pelo qual não se viabiliza a recorribilidade imediata, mormente quando não se verifica nenhuma das exceções previstas na Súmula n° 214 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2023. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator