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OUT 2024
STJAgInt no AREsp 2.630.898
Inovação recursal: preclusão consumativa
Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 do STF.
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
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