STJAgInt no REsp 1.870.308
Princípio da unirrecorribilidade: não cabimento de interposição de mais de um recurso
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unirrecorribilidade
- Não cabimento de interposição de mais de um recurso
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).
2. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da unicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a parte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se, nesse caso, a existência de erro grosseiro. No caso em análise, a impugnação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito por meio da interposição simultânea de dois recursos, apelação e agravo de instrumento, não se deu em razão de erro grosseiro induzido, tal como consta no acórdão recorrido, o que afasta a possibilidade de mitigação do princípio da unirrecorribilidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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