Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal
Área
Ordenação

642.435 decisões

29

OUT 2024

STJAgInt na AR 7.263

Julgado rescindendo transitado em julgado há mais de dois anos

A teor da Súmula 401/STJ: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

  • Direito Administrativo
  • Julgado rescindendo transitado em julgado há mais de dois anos
  • +5

29

OUT 2024

STJAgInt no CC 205.830

Fundamentação genérica

A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado.

  • Direito Administrativo
  • Fundamentação genérica

29

OUT 2024

STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.353.566

Erro grosseiro: impossibilidade

O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível.

  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade
  • +1

29

OUT 2024

STJAgInt na Rcl 46.656

Decisão judicial: descumprimento

O provimento do recurso especial para afastar decisão que deixou de observar pronunciamento da Corte Superior ocasiona a extinção da reclamação sem resolução do mérito.

  • Decisão judicial
  • Descumprimento
  • +4

29

OUT 2024

STJAgInt nos EAREsp 2.513.837

Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados

Na hipótese, o acórdão embargado aplicou o seguinte entendimento: "Nos casos de protesto indevido de título e de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral é considerado in re ipsa" (fl. 963).

  • Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
  • Ausência de cotejo analítico
  • +1

29

OUT 2024

STJAgInt nos EREsp 2.143.892

Oposição em face de decisão monocrática: não provocação do colegiado

Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de…

  • Oposição em face de decisão monocrática
  • Não provocação do colegiado
  • +1

29

OUT 2024

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.410.490

Suposta nulidade da usucapíão extraordinária: matéria de mérito

Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

  • Direito Imobiliário
  • Suposta nulidade da usucapíão extraordinária
  • +3

29

OUT 2024

STJAgInt no MS 30.499

Anistia política: portaria mj n. 3.961/2004

AgInt no REsp n. 2.103.611/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 7/5/2024.

  • Processo Civil
  • Anistia política
  • +4

29

OUT 2024

STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.129.065

Omissão: intuito infringente

Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…

  • Omissão
  • Intuito infringente
  • +3

28

OUT 2024

TSTAIRR 0010033-60.2022.5.15.0123

Intervalo intrajornada: adicional noturno

Tribunal Regional, que valorando os fatos e provas, registrou que “a testemunha do reclamante, que desempenhou a mesma função e no mesmo módulo em que se ativou o reclamante, declarou ao juízo que `parava para se alimentar no caminhão comboio; que…

  • Processo Civil
  • Intervalo intrajornada
  • +5

28

OUT 2024

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010677-14.2022.5.03.0098

Nulidade da dispensa: dirigente sindical

Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa.

  • Processo Civil
  • Nulidade da dispensa
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.