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NOV 2024
TSTRR 0011515-38.2021.5.15.0136
Responsabilidade subsidiária: poder público
Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT.
- Direito do Trabalho
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