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Jurisprudências

TSTAIRR 1000450-60.2023.5.02.0608

Responsabilidade susidiária: abrangência da condenação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade, no que se refere à responsabilidade subsidiária, frisou que o trecho do acórdão foi transcrito por inteiro, com destaque em todo o trecho transcrito, e quanto à extensão da condenação, explicou que não houve a transcrição do trecho, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I da CLT, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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