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NOV 2024
TSTAIRR 1000780-61.2022.5.02.0715
Responsabilidade subsidiária: poder público
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
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