TSTAIRR 0020065-56.2023.5.04.0201
In 40 do TST: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Responsabilidade subsidiária
- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, um dos fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, a parte ignora tal fundamentação na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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