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OUT 2026
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000745-98.2019.5.02.0071
Segunda oposição: reiteração de matéria já apreciada
Os presentes embargos constituem a segunda oposição e reiteram matéria já examinada, relativa ao prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória.
- Direito do Trabalho
- Segunda oposição
- +5
