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OUT 2026
TSTAg-RRAg 11640-48.2021.5.15.0025
Progressão por antiguidade: não observância do critério de alternância entre antiguidade e merecimento
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, firmou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei…
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