Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no enunciado da Súmula Vinculante 26, reputa viável a realização do exame criminológico nas situações em que o Juízo da Execução, mediante fundamentação adequada, o considerar necessário para a formação do…
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional, fundada na alegada violação à Súmula Vinculante 26 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgara procedente reclamação constitucional, cassando decisão do Superior Tribunal de Justiça e restabelecendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinara a realização de exame…
A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Direito Penal
Não ocorrência
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