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Jurisprudências

STFRcl 97.292 AgR

Alegações de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 26/STF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Não ocorrência
  • Exame criminológico
  • Ausência de referência a elementos concretos
  • Fundamentação inidônea
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental e segundo agravo regimental em reclamação. Alegações de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exame criminológico. Determinação com base na gravidade abstrata do crime cometido e no longo tempo de pena a cumprir. Ausência de referência a elementos concretos. Fundamentação inidônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravos aos quais se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os recursos mostram-se inviáveis, na medida em que contêm apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravos aos quais se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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