Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025
A análise do mérito da progressão deve considerar a conduta global do apenado no curso da execução da pena, sendo inadmissível a atuação judicial como mero homologador de documentos administrativos.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a exigência de exame criminológico para progressão de regime, em razão da ausência do requisito subjetivo.
O entendimento do acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, que veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à progressão de regime durante a execução da pena.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu a impetração substitutiva de recurso próprio e concedeu a ordem de ofício, restabelecendo a decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao…
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se questiona a determinação de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para progressão de regime.
Não há falar em violação do princípio da colegialidade em virtude da decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado,…
(a) A Súmula Vinculante 26 estabelece que “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de…
Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada.
Com a Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão de primeira instância, a qual deferiu a progressão de regime ao paciente, sem a exigência de exame criminológico.
Direito Penal
Progressão de regime
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