STFRcl 78.987 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Execução penal. Progressão de regime. Súmula Vinculante nº 26. Exigência de exame criminológico. Ausência de fundamentação idônea. Gravidade em abstrato. Dispensa do exame criminológico pela autoridade reclamada. Possibilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.