A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pretensão recursal para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento de valores depositados na conta do FGTS do reclamante.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
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