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Jurisprudências

TSTRR 37-29.2021.5.12.0035

Alvará para saque do FGTS: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional declarou, ex officio, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS. No entanto, a Súmula nº 176 do TST, cuja redação preconizava que "A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador", foi cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 . Logo, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego havida entre empregado e empregador, como na hipótese, pertence à Justiça do Trabalho, como consequência do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004) . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a existência da transcendência política da matéria no tema "Alvará para saque do FGTS. Competência da Justiça do Trabalho"; e II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.

Indexação

Competência

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