TSTRR 37-29.2021.5.12.0035
Alvará para saque do FGTS: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Alvará para saque do FGTS
- Competência da justiça do trabalho
- Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional declarou, ex officio, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS. No entanto, a Súmula nº 176 do TST, cuja redação preconizava que "A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador", foi cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 . Logo, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego havida entre empregado e empregador, como na hipótese, pertence à Justiça do Trabalho, como consequência do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004) . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a existência da transcendência política da matéria no tema "Alvará para saque do FGTS. Competência da Justiça do Trabalho"; e II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS na CEF e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento da lide, como entender de direito.
Indexação
Competência