TSTRR 861-43.2022.5.05.0133
Competência da justiça do trabalho: alvará para saque de vaores depositados na conta do FGTS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Alvará para saque de vaores depositados na conta do FGTS
- Decisão Regional em desconformidade com este entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALVARÁ PARA SAQUE DE VAORES DEPOSITADOS NA CONTA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento de valores depositados na conta do FGTS do reclamante. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, após o cancelamento da Súmula 176 do TST, no julgamento do processo nº IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555 pelo Tribunal Pleno, esta especializada possui competência material para apreciar pedido de expedição de alvará para saque de valores depositados na conta do FGTS. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta especializada para julgamento do feito e determinar o retorno dos autos à vara de origem para julgamento como entender de direito.