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Súmulas

TSTSúmula 176

Fundo de garantia. Levantamento do depósito.

Cancelada

Cancelada - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005

Enunciado

A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

Histórico

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 176 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (ex-Prejulgado nº 57).

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