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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

24

SET 2025

TSTRRAg 20047-70.2016.5.04.0010

(análise conjunta): horas extras

O Regional assentou que o depoimento da testemunha do reclamante demonstra a invalidade de parte dos registros de horário colacionados, porquanto confirmou que, em algumas oportunidades, era obrigada a marcar o fim do expediente e continuar trabalhando,…

  • Processo Civil
  • (análise conjunta)
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 2195-58.2013.5.09.0023

A) agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade

O Regional assentou que, apesar de a prova pericial emprestada ter concluído pela inocorrência de trabalho sob calor em níveis superiores aos toleráveis, a análise técnica ali feita não se mostra congruente ao "boletim analítico anual" do IAPAR anexado aos…

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 1001974-51.2017.5.02.0431

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

O Regional, com base no acervo fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia e reflexos, em razão da supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (na redação vigente à época dos…

  • Direito Constitucional
  • Intervalo intrajornada
  • +5

24

SET 2025

TSTARR 480-27.2010.5.04.0022

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional –insuscetíveis de reexame nesta fase recursal – de que as normas coletivas já estipulavam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação desde o início do recebimento da parcela pelo reclamante e de que…

  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 1000756-45.2015.5.02.0467

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

O TRT, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante, ao aderir ao PDV – sem qualquer prova da existência de vício de consentimento – abriu mão da estabilidade prevista no instrumento coletivo em troca da indenização que lhe…

  • Direito Civil
  • Reintegração
  • +5

24

SET 2025

TSTAIRR 100284-04.2018.5.01.0205

Horas extras: responsabilidade da segunda reclamada, petrobras

O Tribunal Regional consignou expressamente que ficou comprovado que o reclamante não extrapolava a jornada de trabalho, de modo que não há falar em condenação ao pagamento de horas extras.

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

23

SET 2025

TSTRR-Ag-RR 0011203-46.2015.5.15.0080

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Nos termos da Súmula nº 393 do TST, o Tribunal Regional deve examinar os fundamentos da inicial e da defesa não examinados na sentença.

  • Direito Civil
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

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