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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

01

OUT 2025

TSTED-ARR 11170-84.2015.5.03.0114

A) embargos de declaração em recurso de revista com agravo opostos pela reclamante

Visando garantir a efetividade da decisão judicial, sanam-se as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, para que seja complementada a parte dispositiva do acórdão embargado, fazendo constar, também, a condenação da reclamada ao…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

25

SET 2025

TSTRR 778-08.2013.5.04.0024

Intervalo intrajornada: concessão parcial

O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…

  • Direito Civil
  • Intervalo intrajornada
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 21516-73.2015.5.04.0403

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório, manteve a condenação às horas suplementares em razão de estarem " registradas nos cartões-ponto e constatada a existência de jornada suplementar impaga ".

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 2127-40.2014.5.09.0002

A) agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de horas extras

O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea "a" do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, pois os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST.

  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 1000908-57.2014.5.02.0264

A) agravo de instrumento da reclamante: pensão mensal vitalícia

O recurso não alcança conhecimento ante a inobservância do requisito de admissibilidade inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a mera transcrição do dispositivo do acórdão regional não satisfaz o aludido comando, pois não constitui o trecho…

  • Direito Civil
  • A) agravo de instrumento da reclamante
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 10808-50.2017.5.03.0102

A) agravo de instrumento em recurso de revista: diferenças salariais

O Tribunal de origem entendeu pela aplicação da prescrição parcial em relação à verba "auxílio-solidão" e, no mérito, negou provimento ao recurso da parte reclamante que buscava o recebimento da referida parcela.

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 815-40.2014.5.15.0009

A) recurso de revista: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…

  • Direito Constitucional
  • A) recurso de revista
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 11192-97.2015.5.01.0341

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .

  • Direito Civil
  • Restabelecimento do plano de saúde
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 20879-74.2014.5.04.0204

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

O Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consignou que ficou evidenciado que a reclamante laborava em área considerada de risco, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade, não tendo a…

  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • +5

24

SET 2025

TSTRRAg 21612-51.2016.5.04.0404

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".

  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • +5

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