É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno na reclamação. constitucional. trabalhista. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta suprema corte no RE 958.252 – tema 725 da sistemática da repercussão geral –…
Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo regimental para cassar a decisão monocrática que confirmou o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho, em obediência aos precedentes…
Direito do Trabalho
Segundos embargos de declaração no agravo regimental
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Sétima Turma manteve a decisão em se conheceu do recurso de revista interposto pela PLANSUL, por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes os…
A Egrégia Turma, ao concluir que a prestadora de serviços - CONTAX-MOBITEL S.A. - possui interesse de agir , decidiu em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, consubstanciado no julgamento do IRR nº 18, segundo a qual, "como…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito do Trabalho
Prestação de serviços de corretagem por meio de pessoa jurídica
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas.
Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em…
Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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