É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quarta Turma desta Corte conheceu e proveu os recursos de revista das reclamadas para afastar o vínculo de emprego diretamente com o primeiro reclamado - Banco Itaucard S/A. -, ficando excluídas, por conseguinte, as condenações decorrentes do referido…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Verifica-se que a decisão regional, na qual se manteve a sentença em que se condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, o que faz…
Hipótese em que o Ministério Público do Trabalho postulou, por meio da presente ação civil pública, que a empresa reclamada seja compelida ao cumprimento das seguintes obrigações: abster-se de contratar trabalhadores autônomos ou terceirizados para exercer…
Direito Civil
Pretensão de proibição de contratação de corretor autônomo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em…
STF – SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.
Quarta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença na parte em que se reconheceu a ilicitude da terceirização e não conheceu do apelo quanto à isonomia.
Quarta Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da primeira reclamada, Tim Celular S.A., quanto à licitude de terceirização de serviço, mantendo o acórdão regional que declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em…
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: "1.
Afastado o óbice da ausência de transcendência que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido.
STF – SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST – BENEFÍCIO DE ORDEM – SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.
Direito do Trabalho
Terceirização
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