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Jurisprudências

TSTED-RR 105900-02.2006.5.01.0036

I –juízo de retratação: terceirização lícita

  • Direito do Trabalho
  • I –juízo de retratação
  • Terceirização lícita
  • Concessionária de telefonia (telemar norte leste s.a.)
  • Atividade-fim (instalador e reparador de linhas telefônicas)
  • Isonomia salarial
  • III –recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

I –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA (TELEMAR NORTE LESTE S.A.). ATIVIDADE-FIM (INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS). ISONOMIA SALARIAL. TESE VINCULANTE DO STF. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADC 26 E 57. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA (TELEMAR NORTE LESTE S.A.). ATIVIDADE-FIM (INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS). ISONOMIA SALARIAL. TESE VINCULANTE DO STF. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADC 26 E 57. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese (ADPF 324 e RE 958.252 - Tema 725) no sentido da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim, afastando a incidência da Súmula 331, I, do TST. A constitucionalidade da terceirização por empresas concessionárias de serviços públicos, a exemplo da TELEMAR, foi confirmada nas ADC 26 e 57 (Art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995). Ademais, a recusa em aplicar tais preceitos vinculantes por órgão fracionário é nula, ante a inobservância da Cláusula de Reserva de Plenário (Tema 739). Por fim, conforme entendimento fixado no RE 635.546 (Tema 383), é inviável a extensão de direitos ou a isonomia salarial aos empregados da empresa terceirizada. Violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego diretamente com a segunda reclamada (TELEMAR NORTE LESTE S.A.) e, por conseguinte, excluir da condenação os direitos assegurados a essa categoria profissional, restabelecendo a sentença de improcedência (fls. 441-449).

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Recurso; Multa Cominatória / Astreintes

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