a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
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Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de cobrança, reconhecendo o direito à PLR aos aposentados, revisando benefício de previdência complementar e confirmando condenação solidária.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantidos os óbices da Súmula n. 7/STJ, das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ, da Súmula n. 284/STF e afastada a alegada violação ao art. 489, § 1º, IV e VI,…
Analisa-se recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação; a decisão aplica o art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 108/2001 e a tese do Tema 736 do STJ,…
A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de omissão quanto à análise da necessidade de recomposição da reserva matemática para inclusão da verba "Manutenção de…
A GSA foi caracterizada como abono especial, instituído e suprimido por acordo coletivo, sem previsão no regulamento do plano de benefícios, o que inviabiliza sua incorporação, conforme a tese fixada no Tema 736 do STJ.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do…
Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
Processo Civil
Previdência privada
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