STJREsp 1.935.918
Previdência complementar: participação nos lucros e resultados
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão a aposentados
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio.
2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ.
3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar.
5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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