STJREsp 2.226.198
Revisão de sentença: relação jurídica de trato continuado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de sentença
- Relação jurídica de trato continuado
- Modificação do estado de direito
- Efeitos ex nunc
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários.
3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada.
4. A modificação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540 e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001.
5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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