Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia…
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição dos executados e entendeu como improcedente a desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao sócio MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR, tendo determinado a exclusão do polo passivo…
Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, tendo em vista que essa circunstância…
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a…
A indicada ofensa ao art. 5º, II, da CF, que trata genericamente do princípio da legalidade, não permite caracterizar ofensa direta e literal, nos moldes do art. 896, "c", da CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 636 do STF, mormente quando sua…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intempestividade dos embargos à execução , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e 636/STF e do artigo 896, §§ 1º-A, I e IV, e 7º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado.
No caso, o Tribunal Regional consignou que os prazos foram devidamente cumpridos, tendo havido manifestação do exequente no prazo para impugnação dos cálculos da parte contrária, com fundamentação suficiente a justificar a instauração da perícia contábil.
O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção…
Direito do Trabalho
Prescrição parcial
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