TSTAIRR 0020558-98.2021.5.04.0202
Desconsideração da personalidade jurídica: discussão acerca da legislação infraconstitucional de regência da matéria
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inviabilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de origem na qual acolheu a desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido, manutenção pelo Tribunal Regional da sentença a quo (que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica), constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora