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Jurisprudências

TSTAIRR 1000638-29.2018.5.02.0026

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição dos executados e entendeu como improcedente a desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao sócio MILTON TIAGO SANTANA JUNIOR, tendo determinado a exclusão do polo passivo as empresas agravantes. Neste sentido, a reforma pelo Tribunal Regional da sentença a quo (que procedeu com desconsideração da personalidade jurídica), constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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