O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, por vislumbrar potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor análise da…
Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público ao fundamento de que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.
A matéria comporta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.
A matéria foi equacionada em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, se apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe ao empregado o ônus de comprovar a não…
Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, enfrentou expressamente a questão suscitada pela reclamada, inclusive quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF e à alegada incidência das obrigações previstas no item 4 da tese firmada.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.
Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 121, §§ 2º, da Lei nº 14.133/2021, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento…
Direito Constitucional
Juízo de adequação
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