I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal a quo , ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nada mencionou sobre a questão atinente ao índice de correção monetária.
Direito Civil
(3ª turma) gmabb/ja/abb/mp agravo de instrumento em recurso de revista
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação.
A Presidência da 5ª Turma desta Corte Superior não admitiu os embargos interpostos pela parte reclamante com fundamento no óbice do art. 894, § 2º, da CLT.
TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema da validade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória às horas in itinere e, na sequência, provido o agravo de instrumento e o recurso de revista…
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
8ª Turma, referindo-se ao Banco, expressamente registra que "O Recorrente se insurge contra a determinação de integração da remuneração dos descansos semanais com os reflexos das horas extras nas demais parcelas trabalhistas" (pág. 390).
Processo Civil
Modulação
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