Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao agravo no recurso extraordinário por entender que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental no recurso extraordinário. constitucional e administrativo. professora. assistente de diretor escolar. servidora integrante da carreira de magistério. aposentadoria especial. possibilidade. ação direta de inconstitucionalidade n. 3.772 e…
Agravo interno no recurso extraordinário. administrativo. professora. aposentadoria especial. pretensão de contagem de tempo de serviço exercido como diretora de escola. ação direta de inconstitucionalidade 3.772. recurso extraordinário 1.039.644. tema 965…
Agravo interno no recurso extraordinário. direito processual civil. mandado de segurança. servidora pública municipal. posse no cargo efetivo de diretora de escola. pretensão de aplicação do regime especial de aposentadoria de professora. determinação de…
Agravo interno na reclamação. previdenciário. abono de permanência. contagem do tempo de afastamento para exercício de mandato sindical. alegada violação às adi´s 3.772, 856 e 510 e ao tema 965 da repercussão geral. ausência de estrita aderência entre o caso…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, aplicando a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Regime próprio de previdência. Aposentadoria especial de professor. Cargo originário de diretor. Provimento do recurso. I Caso em exame 1.
Sucessões e Planejamento Patrimonial
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.