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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 965 · RE 1.039.644

Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 40 da Constituição da República, a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de outubro de 2017
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2017
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado29 de novembro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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