STFARE 1.503.803 AgR
Duplo juízo de admissibilidade: manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Relator(a): Cristiano Zanin
- Duplo juízo de admissibilidade
- Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, aplicando a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão agravada verificou a necessidade de reexame de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta.
2. A decisão recorrida aplicou corretamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.309.644 RG/SC, da relatoria do Ministro Ministro Alexandre de Moraes (Tema 965).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
4. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF; Tema 965 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.